TJSP - 1003721-65.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias do Nascimento (OAB 301603/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Oscar Eduardo Rodriguez (OAB 71719/PR) Processo 1003721-65.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena Silva de Souza - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pencionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, e o faço para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes relativamente ao vínculo associativo objeto da lide; b) condenar a ré a restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, mediante apuração em liquidação de sentença, devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data dos descontos e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, e c) condenar a ré a pagar à parte autora a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Torno definitiva a tutela de urgência.
Sucumbente, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, observado o mínimo de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação de recurso de apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:49
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 22:33
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 16:10
Conciliação infrutífera
-
31/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/07/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 11:07
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 20:17
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/08/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/06/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/06/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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