TJSP - 1005152-56.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005152-56.2025.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Ordem de Preferência - Nathalia Romanato de Oliveira - Araújo, Lima e Roldan Sociedade de Advogados - Dou o feito por SANEADO.
São pontos controvertidos: a) a ocorrência de fraude à execução na cessão de 50% das cotas sociais da empresa Contec Ltda., realizada em setembro de 2024, pelo executado em favor de sua filha embargante; b) ocorrência deo negócio jurídico simulado, notadamente quanto ao preço praticado; c) a boa-fé da embargante na aquisição das cotas; d) qual era o real valor de mercado das cotas à época da transferência. Ônus da prova distribuído nos termos do art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
Defiro a prova pericial contábil requerida pelo embargado para apuração do real valor das cotas sociais.
Para produção da prova pericial contábil, nomeio perito THIAGO CARBONARI, habilitado no Portal dos Auxiliares da Justiça.
Quesitos do juízo: Qual o patrimônio líquido da empresa Contec Ltda. em setembro de 2024? Qual o valor real das cotas sociais da empresa à época da cessão? O preço de R$ 15.000,00 pago pelas cotas corresponde ao valor de mercado, na época da cessão? Qual a capacidade de geração de lucros da empresa no período de 2023 a 2024? Há indícios de manipulação contábil nos demonstrativos apresentados? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o perito para estimar seus honorários.
Caberá ao embargado (art. 95, CPC), o depósito dos honorários, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação, que se dará por ato ordinatório.
Depositados os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, mesmo prazo em que deverão juntar aos autos, eventual parecer divergente elaborado por seu assistente técnico.
A embargante deverá disponibilizar ao perito, no prazo de 10 dias, todos os livros contábeis, balancetes, demonstrativos financeiros e documentos societários da empresa Contec Ltda. referentes ao período de 2023 a 2024.
Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), VICTOR QUEVEDO GUIMARÃES MORAES (OAB 412455/SP) -
27/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP), Victor Quevedo Guimarães Moraes (OAB 412455/SP) Processo 1005152-56.2025.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nathalia Romanato de Oliveira - Embargdo: Araújo, Lima e Roldan Sociedade de Advogados -
Vistos.
EMENDE a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, a petição inicial, para juntar cópia das principais peças do cumprimento de sentença n.º 0004565-22.2023.8.26.0286, atentando-se, especialmente, àquelas que remetam à constrição impugnada, considerando que os embargos de terceiro, porquanto autuados em apartado e em trâmite dependente, nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil, exigem não somente a menção aos atos praticados no feito principal, mas, sim, o traslado de cópias aptas a ilustrar o pedido.
Intime-se. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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