TJSP - 1005864-41.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Faustino Barbosa (OAB 440752/SP) Processo 1005864-41.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gervas Pereira dos Santos, Fernanda Faustino Barbosa, Fernanda Faustino Barbosa, Fernanda Faustino Barbosa - Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante disposição expressa do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo desistência do prazo recursal, que fica desde já homologado, autorizo a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, com baixa definitiva do processo.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:0 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.09/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 81/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link htps:/www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (htps:/suporte.tjsp.jus.Br).
P.I. -
21/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 10:45
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 10:45
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
20/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:05
Petição Juntada
-
16/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Faustino Barbosa (OAB 440752/SP) Processo 1005864-41.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gervas Pereira dos Santos, Fernanda Faustino Barbosa, Fernanda Faustino Barbosa, Fernanda Faustino Barbosa - Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante disposição expressa do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo desistência do prazo recursal, que fica desde já homologado, autorizo a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, com baixa definitiva do processo.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:0 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.09/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 X R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 81/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link htps:/www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (htps:/suporte.tjsp.jus.Br).
P.I. -
15/05/2025 10:36
Petição Juntada
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14/05/2025 19:53
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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14/05/2025 17:16
Conclusos para Sentença
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14/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
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12/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 14:56
Petição Juntada
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12/05/2025 10:35
Remetido ao DJE
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12/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 19:44
Conclusos para despacho
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10/05/2025 21:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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