TJSP - 1002520-64.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:04
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP) Processo 1002520-64.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valter Antonio Lourencao -
Vistos.
Fls. 27/30 - Ciente, indeferida, por ora, a benesse da gratuidade, possibilitada sua reanálise após a juntada dos respectivos holerites, independente de nova intimação.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Int. -
13/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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