TJSP - 1001509-30.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:12
Expedição de Carta.
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16/07/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Seron (OAB 274199/SP) Processo 1001509-30.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Maira Martins Garcia, Amanda Aparecida Martins Garcia - 1- A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC).
Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente(m) o(a)(s) autor(a)(es) a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento(a)(s), os 03 últimos contracheques e, se aposentado(a)(s), o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, ou, se autônomo(a)(s), os extratos bancários de todas as contas existentes sob sua titularidade referentes aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC).
A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) recolher a taxa judiciária e as despesas de citação. 2- Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) para recolher(em) a taxa judiciária e as despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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