TJSP - 0051076-25.2021.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0051076-25.2021.8.26.0100 (processo principal 1084946-78.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Benício Advogados Associados - Francisco Alexandre de São Pedro - Lilian Gonçalves de Oliveira de São Pedro - PORTO SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A -
Vistos. 1.
Fls. 528/532: Tendo em vista que o recurso interposto pela Terceira Porto Seguro ainda se encontra pendente de julgamento (conclusos ao relator em 08/05/2025), deixo por ora de deliberar acerca dos pedidos contidos no item II de fls. 528.
De qualquer forma, atente-se a exequente ao consignado no item 5 de fls. 439/440. 1.1.
Sem prejuízo, à míngua de insurgência dos executados, defiro o soerguimento do valor penhorado (depositado a fls. 490/491) em favor da parte credora.
Para tanto, providencie a juntada do respectivo formulário MLE.
Prazo de 15 dias. 1.2.
Defiro o pedido de reiteração de pesquisas visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) e sua cônjuge.
Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas: SISBAJUD (Teimosinha), Renajud e PREJUD (para localização de eventuais vínculos empregatícios do requerido, por meio de CNIS). 2.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, com reiteração automática por 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) FRANCISCO ALEXANDRE DE SÃO PEDRO, CPF *30.***.*05-44 e sua cônjuge LILIAN GONÇALVES DE OLIVEIRA DE SÃO PEDRO, CPF *11.***.*00-38, até o último valor indicado na execução (R$ 82.676,08 - fls. 500). 2.1.
A ordem de bloqueio não deverá atingir contas-salário. 2.2.
Desbloqueiem-se eventuais valores irrisórios. 2.3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, CPC). 2.4.
Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 15 dias. 2.5.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. 2.6.
Decorrido o prazo para impugnação, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, providencie-se a transferência do numerário constrito para conta judicial, desbloqueando-se eventuais valores excedentes alcançados. 3.
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 4.
Sem prejuízo, Indefiro a pesquisa de transações imobiliárias via Infojud no módulo DIMOB, pois a quebra de sigilo fiscal é medida de excepcional franqueamento em sede de jurisdição cível.
Demais disso, a pesquisa, inclusive prévia, de direitos reais, pretéritos e atuais, pode ser efetuada diretamente pela parte interessada, independentemente de intervenção judicial, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC - Provimento CNJ nº 124/2021), disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br.
Desse modo, a mera conveniência da parte exequente não configura justa causa para quebra do sigilo fiscal. 5.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
04/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0051076-25.2021.8.26.0100 (processo principal 1084946-78.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Benício Advogados Associados - Francisco Alexandre de São Pedro - Lilian Gonçalves de Oliveira de São Pedro - PORTO SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A -
Vistos. 1.
Fls. 537/544: Negado o provimento do recurso, reporto-me à decisão atacada (fls. 469/470).
Intime-se a terceira Porto Seguro para que providencie o adimplemento de sua obrigação pecuniária, ao Estado e ao exequente, em até 5 dias. 2.
No silêncio, inscreva-se em dívida ativa o montante relativo à 5% do valor atualizado da obrigação 3.
Sem prejuízo, providencie o exequente todo o necessário para a realização de bloqueio da quantia que lhe incumbe junto à terceira. 4.
No mais, aguarde-se o resultado das medidas constritivas em curso.
Intime-se. - ADV: SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0051076-25.2021.8.26.0100 (processo principal 1084946-78.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Benício Advogados Associados - Francisco Alexandre de São Pedro - Lilian Gonçalves de Oliveira de São Pedro - PORTO SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A - Fls. 533: Esclareça o peticionante,uma vez que Porto Seguro não é parte deste processo. - ADV: SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB 33667/PE), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:33
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Sergio Antonio Hoterge (OAB 275570/SP), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB 33667/PE) Processo 0051076-25.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Benício Advogados Associados - Exectdo: Francisco Alexandre de São Pedro -
Vistos. 1.
Fls. 489, 490/491 e 493/500: Ciente. 2.
Fls. 501/524: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do recurso. 3. À falta de notícia de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida e tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos, em especial com relação aos itens "a" e "c" de fls. 498. 4.
Indefiro, a pesquisa de bens imóveis via SREI, eis que a medida pode ser adotada pela parte interessada independentemente de intervenção judicial (https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei/). 5.
Com relação a reiteração da pesquisa via Sisbajud e Renajud, providencie o exequente as respectivas custas.
Prazo de 15 dias.
Intime-se. -
15/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 02:27
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 14:04
Juntada de Decisão
-
11/11/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:45
Recebido o recurso
-
08/11/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 17:14
Ato ordinatório
-
29/05/2023 15:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2023 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 23:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 18:26
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 18:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 18:45
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 01:10
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 18:20
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
29/11/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2022 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 19:24
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 10:36
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 15:59
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 00:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 11:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/09/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2022 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 18:51
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 18:51
Decisão
-
29/03/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 18:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 14:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/12/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 18:04
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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