TJSP - 1001372-86.2023.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 14:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 13:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suelen Pedroso de Souza Silva (OAB 277362/SP) Processo 1001372-86.2023.8.26.0025 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Eva Aparecida Camilo Campos Pedroso, Eva Aparecida Camilo de Campos Pedroso - Vistos, Apensem-se os presentes embargos à execução nº 1000920-57.2015.
Processem-se os embargos nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei de Execução Fiscal.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro a justiça gratuita à embargante, conforme declaração e documentos de fls. 15 e 312/324.
Anote-se e cadastre-se.
Recebo os embargos à execução para discussão.
Nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC, defiro o pedido da parte embargante para determinar o levantamento do bloqueio de circulação dos veículos penhorados na execução fiscal, mantendo o bloqueio de transferência.
Em termos de prosseguimento, intime-se a Prefeitura de Angatuba pelo portal para apresentar resposta no prazo de 30 dias.
Int. -
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 22:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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