TJSP - 1006048-29.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Ernesto Duarte Pereira Junior (OAB 117657/RJ) Processo 1006048-29.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alba Lidia de Abreu Rangel - Reqdo: Companhia Brasileira de Distribuição - Decido Prejudicada a análise da impugnação ao beneficio da gratuidade processual, concedido em evidente equívoco, tendo em vista que a parte autora recolheu as custas do processo, ficando revogada..
No mais, não há nulidades a sanar, irregularidades a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Declaro, pois, o processo saneado.
Assim, defiro a produção de prova documental e pericial.
Fixo como pontos controvertidos: 1) a dinâmica do acidente; 2) os danos causados À autor ; 3) o nexo causal entre ambos.
Não se tratando de nenhuma das hipóteses do artigo 373, §1°, do NCPC, caberá à autora a prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e a requerido quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Para realização de perícia médica, nomeio como perita Dr.ª Isabella Mendes Monteiro de Barros, com endereço conhecido no Cartório.
Intime-se a Sra.
Perita, via "e-mail", de sua nomeação estime seus honorários que serão suportados pela requererente que solicitou a prova.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Apresentado o laudo, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Defiro a produção de prova documental que se mostrar pertinente e necessária.
A pertinência da prova oral será analisada após a vinda do laudo.
Intime-se. -
14/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 08:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 15:54
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004699-18.2024.8.26.0344
Wilson Fabricio Claro
Decolar.com LTDA
Advogado: Fabricio Dalla Torre Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 12:35
Processo nº 1500064-04.2025.8.26.0569
Justica Publica
Danilo Antunes
Advogado: Eliete Ruy Santarem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 09:27
Processo nº 0002368-59.2003.8.26.0201
Banco do Brasil S/A
Sidynei Ogeda Sanches
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2003 10:10
Processo nº 0004406-82.2024.8.26.0597
Rumo Malha Paulista S.A.
Carlos Roberto Macedo
Advogado: Marcelo Alves Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 14:24
Processo nº 0001722-55.2023.8.26.0619
Maria Gerlane Rodrigues de Moura
Washington Aruan Damato Eireli
Advogado: Gilberto Jose Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 11:06