TJSP - 1001742-19.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Laguna (OAB 230895/SP), Rafael Ramos Abrahão (OAB 151701/MG) Processo 1001742-19.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecido Rodrigues dos Santos - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, declarar a inexigibilidade dos débitos feitos à título de CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701 no benefício previdenciário da parte autora; b) condenar a requerida na devolução dos valores dobrados indevidamente, em dobro, corrigidos da data dos respectivos descontos e acrescidos de juros de mora a contar da citação; c) condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora a contar da citação Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal EDT 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e, Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14).
P.I.C. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 04:44
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:52
Expedição de Carta.
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05/03/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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