TJSP - 1006464-38.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1006464-38.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Helena Alves -
Vistos. - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Observe-se.
A categorização dos documentos de páginas 23/30 sob a nomenclatura "Documentos Sigilosos", já garante, automaticamente, o sigilo da peça à qualquer pessoa estranha à causa.
Desnecessário, portanto, que o processo tramite sob segredo de justiça, especialmente por não se tratar de situação alcançada pelas hipóteses descritas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se o acionado, via portal, com as advertências legais.
O prazo para defesa é de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado/carta/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
I. -
13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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