TJSP - 1001430-52.2025.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton da Silva Santana (OAB 281572/SP) Processo 1001430-52.2025.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Anibal Antonio Beserra do Nascimento, Simone Veronez do Nascimento -
Vistos.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Dispõe o art. 58, inciso IV, da Lei nº 8.245/91 que: "IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far-se-á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex oufac-símile, ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;".
Ocorre que não verifiquei no contrato cláusula nesse sentido.
Portanto, ficam os requerentes intimados a recolherem as custas pertinentes à citação por oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o recolhimento das custas, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Advirta-se também que poderá evitar a rescisão da locação se, no mesmo prazo, depositarem o valor dos alugueis vencidos, acessórios, multas, penalidades, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/91.
CIENTIFIQUEM-SE eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes (art. 59, §3º, da LI).
Intime-se. -
13/05/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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