TJSP - 0000532-19.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 23:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 19:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP) Processo 0000532-19.2025.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exectdo: AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Basileiros do INSS e Fundo de Pensão - A busca de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema SisbaJud foi infrutífera.
Assim, proceda-se ao bloqueio de eventuais veículos em nome da parte devedora, via sistema RenaJud.
Se infrutífera a medida acima, expeça-se carta precatória para livre penhora de bens em nome da parte devedora.
Int. -
15/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:27
Decisão Determinação
-
14/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2025 09:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:53
Autos no Prazo
-
25/02/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:45
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003175-09.2022.8.26.0650
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Fabio Intasqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2022 10:55
Processo nº 0005558-16.2014.8.26.0372
Uniao
A Friedberg do Brasil Industria e Comerc...
Advogado: Noemia Aparecida Pereira Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2015 12:17
Processo nº 1014134-11.2023.8.26.0066
Banco do Brasil S/A
Antonio Salgueiro Esteves
Advogado: Daniel Henrique dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 10:00
Processo nº 1500286-15.2022.8.26.0233
Justica Publica
Carlos Baltazar Boffe Filho
Advogado: Fabiana Maria Carlino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2022 02:02
Processo nº 0000983-06.2024.8.26.0439
Ivan Carlos do Santos Ferreira
Uniao das Instituicoes Educacionais do E...
Advogado: Pablo Muriel de Lima Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 11:01