TJSP - 1002062-76.2025.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Wilson Soriano (OAB 335632/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1002062-76.2025.8.26.0565 - Embargos à Execução - Embargte: Implanseven Surgical Comércio de Materiais Cirúrgicos Eireli, Daniela Cristina da Silva Barbosa, Ricardo Barbosa - Embargdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 147/150: os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos.
Contudo, rejeito-os por não vislumbrar no julgado guerreado o vício apontado pelo embargante.
Ressalte-se que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (REsp 1817453/BA, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019).
Ademais, não foi sequer apreciado o pedido de gratuidade e tão somente determinada a complementação dos documentos para a apreciação do pedido antes do deferimento ou indeferimento.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração de fls. 147/150, mantendo a decisão embargada, tal como proferida.
No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 142/143, pelo prazo complementar de 10 (dez) dias.
Int. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 05:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500891-97.2019.8.26.0642
Justica Publica
Paulo Fernando Rodrigues de Almeida
Advogado: Laurete Cerezer Frade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2019 16:38
Processo nº 1001552-65.2024.8.26.0220
Nathan Botelho Plahas Rink
Eurico de Lima
Advogado: Karine Palandi Pinto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 11:48
Processo nº 1001321-17.2019.8.26.0704
Michele Petrosino
Maria Lucia Nogueira
Advogado: Rodrigo Matinaga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2019 11:00
Processo nº 1007265-13.2019.8.26.0344
Antonio Pedro Vieira
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2021 17:32
Processo nº 1006523-74.2024.8.26.0291
Marta Elena do Carmo Gabriel Magione
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 13:40