TJSP - 0001852-06.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001852-06.2025.8.26.0189 (processo principal 1006126-40.2018.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
A equipe verificou que ainda não fora expedida (e, portanto, não inscrita) a CDA (certidão de dívida ativa).
Por sua vez, fora constatado o recolhimento adequado (cadastro do processo no SAJ) das custas finais (por meio de comprovante de pagamento no valor correto e pretérito, isto é, de não agendamento; sua pertinência com o número da guia; bem como pela situação "inutilizada" na aba "despesas processuais", estando assinalado o quadro "custas finais").
Portanto, se supridas outras pendências, arquivem-se (61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025.
Eu, Reinaldo José Ricco, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:55
Expedição de Carta.
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26/08/2025 12:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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12/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 11:22
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:57
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
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16/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 0001852-06.2025.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Providencie a parte exequente a emenda da inicial, indicando o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Fica ainda a parte exequente (credora), devidamente intimada na pessoa de seu procurador jurídico via DJE (CPC, 272), para em atendimento à regra disposta na Lei nº 11.608/2003 (com a nova redação dada pela última atualização da Lei nº 17.785, de 03/10/2023), em seu artigo 4º, inciso IV, comprovar o recolhimento do valor referente ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da presente fase de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's, bem como proceder ao recolhimento das despesas com intimação, no mesmo prazo acima, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, 485, X).
Diligencie e intimem-se. -
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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