TJSP - 1002972-33.2023.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP), Paulo Antônio Muller (OAB 67090/PR) Processo 1002972-33.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilberto Rodrigues de Oliveira - Reqdo: ANAPPS - Associação Nacional Apos.
Pens.
Previ.
Social, Abrapps - Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da parte autora, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) DECLARAR inexistente a relação havida entre as partes, eis que a contratação foi fraudulenta, já que não realizada pela autora; 2) CONDENAR a ré na obrigação de cancelar imediatamente referido contrato, bem como se abster de descontar valores da parte autora, cobrá-la extrajudicialmente e/ou inscrevê-la em cadastro de inadimplentes por tal contrato; 3) CONDENAR o réu à restituição de todos os valores descontados da parte autora, referente ao contrato objeto do feito, de forma dobrada, o que será apurado em liquidação de sentença, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP (IPCA-E) desde os descontos indevidos e juros de mora pela taxa SELIC menos a correção monetária, mensalmente, desde a citação; 4) REJEITAR os demais pedidos Em razão da sucumbência majoritária, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os últimos fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, diante da condenação ilíquida, do baixo valor atribuído à condenação e, considerando a complexidade do feito e o prazo de tramitação, remunerando a contento o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte ré.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido no prazo de 30 (trinta) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
13/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/09/2024 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 20:35
Juntada de Petição de Réplica
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22/06/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 16:57
Expedição de Carta.
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22/05/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2023 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/05/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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