TJSP - 1007681-68.2023.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Aguiar de Jesus (OAB 359805/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) Processo 1007681-68.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Thuane Zinczynszyn - Reqdo: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do CPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido.
Arquivem-se os autos. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:57
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 18:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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