TJSP - 1001964-60.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001964-60.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Servicos de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a. - Herdeiros de Henrique Augusto Somenzari - - Herdeiros de Dirce Cesar Somenzari - Comprove o requerente o recolhimento da taxa de publicação do edital no valor R$ 1.342,50 (4.475 caracteres, sendo o valor de R$ 0,30 cada caracter), na guia FEDTJ, código 435-9.
Prazo: 10 dias. - ADV: OTAVIO SOMENZARI (OAB 157909/SP), OTAVIO SOMENZARI (OAB 157909/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC) -
01/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001964-60.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Servicos de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a. - Herdeiros de Henrique Augusto Somenzari - - Herdeiros de Dirce Cesar Somenzari - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 343/350, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, letra "b", do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Ausente condenação em custas processuais (art. 90, § 3º do CPC).
Homologo a desistência do prazo recursal e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, dispensada a certificação nos autos.
Providencie-se o necessário nos termos do Decreto-lei n° 3.365/41.
O levantamento do preço pela parte ré está condicionado ao cumprimento das demais exigências do art. 34 do Decreto-lei n° 3.365/41.
Expeça-se edital, com o prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros, o qual ficará à disposição da requerente, que providenciará a sua publicação na imprensa oficial (uma vez) e local (duas vezes).
Posteriormente, expeça-se, em favor da requerente, mandado de imissão de posse definitiva, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis.
P.R.I.C.
Araraquara, 18 de agosto de 2025. - ADV: OTAVIO SOMENZARI (OAB 157909/SP), OTAVIO SOMENZARI (OAB 157909/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Otavio Somenzari (OAB 157909/SP), Alexandre dos Santos Pereira Vecchio (OAB 12049/SC) Processo 1001964-60.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ektt 9 Servicos de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a. - Reqdo: Herdeiros de Henrique Augusto Somenzari, Herdeiros de Dirce Cesar Somenzari - Quem ler o processo vai ver que os requeridos concordaram com a avaliação apresentada no laudo pericial no que se refere ao valor da terra nua, de R$ 725,21.
Todavia, ressaltaram a necessidade de complementação do laudo com base na existência de cultura de cana-de-açúcar (fls. 265/267).
Entendo que não há necessidade de realização de audiência de tentativa de conciliação para acordo quanto ao valor ainda devido, já que, por motivos de celeridade e economia processual, referido montante poderá ser alcançado pelas partes mediante contato direto entre os advogados.
Todos nós sabemos que a desapropriação constitui uma modalidade de intervenção na propriedade alheia e que ninguém gosta de sofrer suas consequências jurídicas e fenomênicas.
A permissão constitucional decorre do princípio da supremacia do interesse público e a parte desapropriada só tem direito de reclamar justa indenização.
Nesse ponto, dada a dimensão do trabalho, para a avaliação definitiva, a perícia será realizada da forma mais ampla possível, resolvendo todos os aspectos que envolvem a demanda, especialmente porque há litisconsórcio obrigatório.
Intime-se a perita para realização do laudo definitivo, estimando os honorários.
Estimados, intime-se a parte autora para o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Ressalto que eventual acordo alcançado pelas partes antes de realizada a perícia deverá ser apresentado nos autos para homologação.
Intime-se.
Araraquara, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:51
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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