TJSP - 1004459-94.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004459-94.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Essencial Esportes e Saúde Ltda - Para expedição da(s) carta(s) requerida(s), deverá o solicitante recolher as custas postais necessárias (R$34,35 por carta a ser expedida, usando a guia FEDTJ - Código 120-1, nos termos das NSCGJ).
Prazo: cinco dias. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 14:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/07/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Almeida Alexandrino (OAB 242498/SP) Processo 1004459-94.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Essencial Esportes e Saúde Ltda -
Vistos.
Embora a doutrina e jurisprudência admitam a possibilidade de ajuizamento de demanda autônoma de exibição de documentos na vigência do atual Código de Processo Civil, o sistema não prevê classificação específica para tal procedimento.
Assim, para solucionar a questão de mera classificação, possível a tramitação do feito como procedimento ordinário.
Sobre o tema, os julgados do c.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
NOVA ANÁLISE.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ENTENDIMENTO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N. 83 DO STJ. ÔNUS DA PROVA.
FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO IMPUGNADOS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC" (REsp n. 1.774.987/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 13/11/2018). 2.
Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 3.
O recurso especial que não ataca especificamente o fundamento adotado pela instância ordinária suficiente para manter o acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 283 do STF. 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.539.706/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024 - grifei).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
CPC/2015.
POSSIBILIDADE.
INTERESSE E ADEQUAÇÃO.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Ação de produção antecipada de provas para exibição de documentos. 2.
Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC, ou seja, o cabimento da ação de exibição de documentos não impede o ajuizamento de ação de produção de antecipação de provas.
Precedentes. 3.
Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.867.001/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 14/8/2020 - grifei).
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
AÇÃO AUTÔNOMA.
PROCEDIMENTO COMUM.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
INTERESSE E ADEQUAÇÃO. 1.
Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC.
Entendimento apoiado nos enunciados n. 119 e 129 da II Jornada de Direito Processual Civil. 2.
Recurso especial provido. (REsp n. 1.774.987/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 13/11/2018 - grifei).
Assim, mantida a classificação, apenas com adequação do assunto, já realizada no sistema, para constar "prestação de serviço" (e não prática abusiva como constou).
Cite-se e intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, exibir os documentos solicitados ou apresentar defesa/impugnação necessariamente por meio de advogado.
Intime-se. -
14/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2246218-34.2024.8.26.0000
Edmilson Jose Gomes de Moraes
Ux Intermediacoes de Negocios LTDA
Advogado: Jose Maria Lopes Sociedade de Advogados
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 17:29
Processo nº 1001969-12.2022.8.26.0471
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jose Eucimar Nunes
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2022 10:01
Processo nº 0000697-67.2023.8.26.0696
Advocacia Bellinati Perez
Donizeti Aparecido Santos Amaral
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 17:00
Processo nº 1004861-89.2025.8.26.0566
Darlon Eric Aleixo
Banco Pan S.A.
Advogado: Itamar Crivelari Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 16:21
Processo nº 1005859-92.2025.8.26.0037
Banco Bradesco S/A
Lazaro Santos Fraga
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 08:15