TJSP - 1005859-92.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:01
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005859-92.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante de fls. 133/137, e, em consequência, extingo o pedido com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, 'b', do CPC.
Ressalte-se que, caso não haja o adimplemento, deverá providenciar a parte interessada o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, no ato de protocolo (código 156), não podendo requerê-lo nestes autos principais.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário refazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
P.I. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
09/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 422887/SP) Processo 1005859-92.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. - Vistos etc, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.
Int. -
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:32
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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