TJSP - 1003440-67.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 07:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:39
Ato ordinatório
-
01/06/2025 03:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 01:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Alfredi de Matos (OAB 296620/SP) Processo 1003440-67.2025.8.26.0565 - Monitória - Reqte: Rede D'or São Luiz S/A - Brasil -
Vistos.
Cite-se a parte devedora, por carta unipaginada com aviso de recebimento, para, em quinze (15) dias proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (NCPC, art. 701, § 2º), observando-se, no que couber o Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil.
Int. -
14/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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