TJSP - 1004559-27.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004559-27.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Liminar - Daniel Alexandre Natel - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ENÍ TELES MENEZES (OAB 451499/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:25
Ofício Juntado
-
16/05/2025 15:46
Emenda à Inicial Juntada
-
16/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ení Teles Menezes (OAB 451499/SP) Processo 1004559-27.2025.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Alexandre Natel -
Vistos.
Considerando-se início de prova de alienação do bem antes da concretização dos fatos imponíveis (fls. 16), e considerando-se a possibilidade de causação de danos de difícil reparação, defiro a liminar para determinar a suspensão do protesto noticiado, oficiando-se diretamente ao Tabelionato responsável.
No mais, deverá o autor aditar a inicial para incluir a responsável pelos débitos (fls. 16) no pólo passivo da demanda, inclusive com pedido para transferência do cadastro do veículo e dos débitos para ela.
Int.
Itu, .
Eduardo de Lima Galduróz Juiz de Direito -
15/05/2025 16:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2025 16:24
Decisão Determinação
-
15/05/2025 16:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2025 16:12
Decisão Determinação
-
15/05/2025 10:57
Ofício Urgente Expedido
-
15/05/2025 10:57
Ofício Urgente Expedido
-
15/05/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 15:36
Evoluída a Classe
-
30/04/2025 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 20:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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