TJSP - 0004176-14.2024.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 22:22
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Leandro Luiz Nogueira (OAB 275175/SP) Processo 0004176-14.2024.8.26.0347 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Alifer Alberto Teschina - Exectdo: BANCO PAN S.A. - Defiro a realização de prova pericial, nomeando o senhor CARLOS UMBERTO BURATO, perito cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, estabelecido na Rua José Marques Pinheiro Filho, 1.076, Vila Harmonia, na cidade de Araraquara-SP, telefone celular comercial nº (16) 981600439, e e-mail [email protected].
Intimem-se as partes para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de quinze dias.
Após, intime-se o expert acerca da nomeação, encaminhando-lhe senha do processo; em havendo aceitação do encargo deverá, no prazo de dez dias, estimar o valor de seus honorários, os quais serão pagos pelo requerido.
Com efeito, diante da atribuição do ônus probatório à ré, mostra-se inviável o custeio da prova com recursos do Fundo de Assistência Judiciária.
Observe-se que, em princípio, o ônus financeiro da realização da perícia é de quem a pleiteou mas, no caso, em se tratando de relação de consumo, em que se atribuiu o ônus probatório ao requerido, de rigor atribuir ao requerido a responsabilidade de adiantar os honorários periciais.
Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intime-se o requerido a recolhe-los, em 10 (dez) dias.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
13/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
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20/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:01
Ato ordinatório
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17/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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