TJSP - 0000694-11.2023.8.26.0471
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Feliz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Camargo Kometani (OAB 144355/SP), Ana Carolina Moraes Barros (OAB 336936/SP) Processo 0000694-11.2023.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Exectdo: Anderson Andrade da Silva - "
Vistos.
O MEI é empresário individual com tratamento fiscal e tributário diferenciado, mas sua responsabilidade patrimonial é uma só, não havendo divisão entre patrimônios.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da pessoa física e jurídica, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Intime-se." (Manifestar acerca do resultado da pesquisa SisbaJud.) -
14/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:34
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:08
Penhora Deferida
-
04/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 10:09
Cancelado o Documento
-
22/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 19:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:17
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 11:41
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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