TJSP - 1000525-87.2025.8.26.0648
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo André Anselmo Sarracine (OAB 430214/SP) Processo 1000525-87.2025.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ronaldo Adriano da Silva -
Vistos.
Em razão da Política Judiciária Nacional do Conselho Nacional de Justiça - CNJ de solução alternativa dos conflitos em litígios processuais, seja pelos núcleos de mediação e conciliação - NUPEMECs e CEJUSCs, ou por outro meio, a qual compete, ainda, por lei, ao Juiz estimular a solução consensual dos conflitos (artigo 3º, § 3º, artigo 139, inciso V, artigo 694 e artigo 695, todos do Código de Processo Civil), determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada a AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, no dia 27/06/2025 às 14:00h.
A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito (Art. 696, CPC).
Nos termos do artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte autora fica intimada por intermédio de seu Defensor/Advogado(a), o qual deverá acompanhá-la por ocasião da audiência, salvo se se tratar de assistido pelo Convênio OAB/Defensoria Pública, caso em que a intimação será pessoal.
Citem e intimem-se a parte requerida, por mandado, devendo o Oficial de Justiça responsável pela diligência solicitar a qualificação do requerido.
Com as informações nos autos, providencie a serventia a atualização do cadastro processual informatizado.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em sendo infrutífera a citação, manifeste-se a parte Autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Sobrevindo requerimento de nova citação, desde já, fica autorizado a expedição do necessário para realização da diligência, inclusive as pesquisas para localização de endereço pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Siel, após o recolhimento das despesas para a realização do ato, se o caso.
Servirá a presente como mandado.
Anoto que a audiência será realizada presencialmente, podendo também ser acessada por videoconferência pela plataforma "Microsoft Teams", que não precisa estar instalada no computador da parte e eventual advogado, através do link https://bit.ly/41SceQ9.
Para esclarecimento de qualquer dúvida em relação ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO deverá ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o canal de atendimento: e-mail "[email protected]".
No dia e horário agendados, todas as partes deverão comparecer preferencialmente presencialmente.
Caso não seja possível o comparecimento pessoal, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e, ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e com base na tabela da resolução 809/2019 do TJSP, fixo a remuneração provisória do conciliador/mediador no valor de R$82,41, a ser depositado diretamente ao conciliador no dia da audiência, cuja chave PIX será informada durante a solenidade.
O pagamento será custeado pelas partes em proporções iguais, independente de eventual justiça gratuita já deferida, salvo se beneficiárias do convênio OAB/Defensoria Pública.
Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus Defensores/Advogados, se o caso, e portando seus documentos de identificação com foto.
Caso a parte não compareça, poderá seu representante ou Advogado realizar o acordo sem a sua presença, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir, que deverá ser juntada previamente aos autos ou apresentada por ocasião da audiência, ou, ainda, juntada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias da realização da audiência, sob pena de não homologação da transação.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334 § 8º do CPC.
Int. -
13/05/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:15
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/05/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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