TJSP - 0009231-70.2022.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009231-70.2022.8.26.0005 (processo principal 1000621-67.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Carolina de Assis Alcântara Ferreira - Samuel Ferreira Alcântara -
Vistos.
Expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante.
Expeça-se, ainda, mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do ente municipal, para quitação do débito tributário no valor de R$ 4.685,00, conforme petição e formulário MLE de fls. 285/286.
O valor remanescente do depósito realizado às fls. 240, no importe de R$ R$ 44.554,50, deverá ser levantado em favor do executado, observando-se o formulário MLE já acostado às fls. 431.
Oportunamente, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da satisfação da obrigação para fins de extinção do cumprimento de sentença.
Int. - ADV: GUILHERME MITSUO KIKUCHI MACHADO (OAB 429129/SP), PAMELLY MARIE RAMMERT VENTURA SIMONSEN RUDGE STAMPA (OAB 314223/SP), JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 295408/SP) -
19/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Parra Pereira (OAB 295408/SP), Pamelly Marie Rammert Ventura Simonsen Rudge Stampa (OAB 314223/SP), Guilherme Mitsuo Kikuchi Machado (OAB 429129/SP) Processo 0009231-70.2022.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carolina de Assis Alcântara Ferreira - Exectdo: Samuel Ferreira Alcântara -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença visando à extinção de condomínio sobre os direitos aquisitivos decorrente de contrato de alienação fiduciária sobre imóvel comum (contrato n. *01.***.*16-05), os quais foram avaliados em R$ 83.479,00.
A parte exequente arrematou, em 13/03/2025, a cota-parte do executado, correspondente a 50% dos referidos direitos, pelo valor de R$ 49.239,50 (fls. 217/218), tendo realizado o depósito integral da quantia (fls. 240/241).
Quanto ao saldo devedor junto ao credor fiduciário, Itaú Unibanco, a exequente apresentou extratos comprovando o adimplemento das parcelas subsequentes à arrematação (fls. 270/272), bem como documentos que evidenciam a tentativa de assunção da dívida (fl. 273).
O executado, por sua vez, se opõe à assunção da dívida, sob o argumento de que a exequente deveria quitar integralmente o financiamento com recursos próprios.
Sem razão, contudo, ao executado.
A forma de recebimento do saldo devedor é prerrogativa do credor fiduciário, sendo-lhe lícito aceitar a assunção da dívida pela arrematante, inexistindo qualquer ingerência legítima por parte do executado nessa questão.
Não se vislumbra, ademais, prejuízo à parte executada.
Ao contrário, a medida revela-se favorável, na medida em que o libera da condição de devedor contratual.
Ressalte-se, por oportuno, que incumbe às partes o cumprimento do dever de cooperação (CPC, art. 6º), que se impõe como desdobramento do princípio da boa-fé processual, exigindo condutas leais, colaborativas e voltadas à efetividade da tutela jurisdicional.
Nesse contexto, deve o executado adotar as providências necessárias à formalização da transferência do saldo devedor do contrato de financiamento para a titularidade da exequente, de modo a viabilizar a plena eficácia da arrematação.
Ressalte-se, ainda, que é vedado à parte valer-se da própria inércia ou resistência injustificada para alegar nulidade de ato processual, nos termos do art. 276 do CPC, sob pena de violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium).
Consta ainda nos autos comunicação do ente municipal informando débito tributário no valor de R$ 4.685,00 (fls. 285/286).
Diante disso, intime-se a exequente para manifestação sobre o pedido de rateio da despesa tributária (fls. 290/291), no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham conclusos para deliberação sobre o levantamento de valores e expedição da carta de arrematação.
Int. -
14/05/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2024.
-
24/05/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 19:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002135-21.2019.8.26.0642
Prefeitura Municipal de Ubatuba
Irene Rosa Martins Sapio
Advogado: Cicero Jose de Jesus Assuncao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2019 08:30
Processo nº 1502352-86.2024.8.26.0559
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Elvislan Hora dos Santos
Advogado: Lilian Sabio Alexandre Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 15:04
Processo nº 0003318-30.2025.8.26.0223
Marcos Augusto da Silva Tudisco
C. A. de Albuquerque Couto
Advogado: Gustavo Guilherme de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 16:07
Processo nº 0001031-92.2023.8.26.0311
Clinica Odontologica Rn Sorria Junqueiro...
Leonardo de Lima Camargo
Advogado: Joelcio de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002733-96.2025.8.26.0566
Rosangela dos Reis Miquelino Scalli
Sisprime do Brasil – Cooperativa de Cred...
Advogado: Edner Goulart de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 12:50