TJSP - 1508832-69.2017.8.26.0642
1ª instância - Saf de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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13/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Augusto Soares de Freitas (OAB 168202/SP) Processo 1508832-69.2017.8.26.0642 - Execução Fiscal - Exectda: Maria Jose Soares de Freitas -
Vistos.
Face à manifestação do(a) exequente, nos termos do artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução fiscal movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA em face de Maria Jose Soares de Freitas.
Fica, desde logo, homologada eventual renúncia ao prazo recursal.
Deverá o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária final (2% do valor atualizado da causa, com a observância da referência mínima de 05Ufesps- Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6), bem como das despesas processuais.
Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos da 23, § 1º, da Lei 4.476/84,notifique-se pessoalmente o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereçoindicado nos autos, observando-se que se presume válida a intimação dirigida aoendereçomencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelorecolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84.
Com a comprovação da quitação das custas e despesas processuais, LEVANTE-SE os valores bloqueados em favor da parte executada.
Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA - SCPC), para que procedam à exclusão do nome do executado de seus cadastros, no que se refere à distribuição da presente execução fiscal.
P.I.C., arquivando-se os autos com as cautelas de estilo.
Ubatuba, 19 de fevereiro de 2025. -
14/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:31
Ato ordinatório
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03/10/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:10
Expedição de Carta.
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23/09/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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23/09/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/03/2021 18:34
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 18:34
Bloqueio/penhora on line
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19/02/2021 15:05
Conclusos para decisão
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09/02/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2019 04:03
Suspensão do Prazo
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01/07/2019 11:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2019 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/11/2018 10:33
Expedição de Certidão.
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14/11/2018 11:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2018 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2018 17:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2018 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2018 16:21
Expedição de Carta.
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11/02/2018 20:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/10/2017 14:45
Conclusos para decisão
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26/09/2017 10:50
Conclusos para decisão
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11/09/2017 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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