TJSP - 1005384-74.2024.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 08:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Vicente Sleiman (OAB 490570/SP) Processo 1005384-74.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leonardo Franco da Silveira -
Vistos.
LEONARDO FRANCO DA SILVEIRA ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 142/150, alegando que há OMISSÃO no dispositivo da sentença no tocante aos valores devidos, decorrente das parcelas vincendas/que venceram no decorrer da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento).
Alegam que as parcelas vincendas seriam parte do pedido.
Os embargos foram opostos tempestivamente. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos e dou a eles provimento, tendo em vista que efetivamente ocorreu omissão.
A decisão merece então ser declarada para o fim de corretamente direcionar a prestação jurisdicional.
Declaro, pois, a omissão, para acrescentar ao dispositivo da sentença a seguinte redação: Por todo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, fazendo-o para o fim de determinar que haja recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) nos termos definidos nesta sentença por parte da ré, devendo incidir também sobre o Piso Salarial Docente, apostilando-o.
Condeno a ré, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, no valor de R$ 3.496,30 (três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta centavos), bem como no pagamento das parcelas vincendas e as que vencerem no decorrer da ação até o devido apostilamento..
No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Int. -
14/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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14/05/2025 07:40
Petição Juntada
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14/05/2025 00:24
Remetido ao DJE
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13/05/2025 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2025 10:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/03/2025 21:33
Petição Juntada
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28/02/2025 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/02/2025 11:13
Embargos de Declaração Juntados
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27/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:08
Recurso Interposto
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25/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:42
Remetido ao DJE
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24/02/2025 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/02/2025 15:07
Julgada Procedente a Ação
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11/02/2025 14:07
Conclusos para Sentença
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07/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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06/02/2025 23:34
Réplica Juntada
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06/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:03
Remetido ao DJE
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05/02/2025 11:35
Ato ordinatório
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05/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:48
Contestação Juntada
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04/02/2025 00:33
Remetido ao DJE
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03/02/2025 20:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/02/2025 19:39
Mandado de Citação Expedido
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03/02/2025 19:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/01/2025 17:12
Conclusos para decisão
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11/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:47
Remetido ao DJE
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09/01/2025 13:35
Mandado de Citação Expedido
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09/01/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:33
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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