TJSP - 1001967-15.2016.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:43
Certidão Juntada
-
25/05/2025 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2025 14:08
Carta de Intimação Expedida
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14/05/2025 10:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Bellini (OAB 53253/SP) Processo 1001967-15.2016.8.26.0160 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO -
Vistos. 1.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Diante da notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. 3.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5.
Fl. 26, parte final: Em caso de eventuais bloqueios ou penhoras, proceda a serventia o levantamento em favor do executado. 6.
Intime-se o executado para recolhimento das custas finais da presente execução nos termos da Lei 11.608/03, bem como das despesas postais despendidas para realização de sua citação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Tratando-se de zona não atendida pelos Correios, expeça-se folha de rosto, servindo a presente como mandado. 7.
Atendidas as determinações supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.I. -
13/05/2025 06:00
Remetido ao DJE
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12/05/2025 13:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/05/2025 15:58
Conclusos para Sentença
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09/05/2025 15:22
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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04/05/2025 14:02
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 08:52
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 22:59
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 07:23
Suspensão do Prazo
-
15/04/2024 03:38
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 04:56
Suspensão do Prazo
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10/12/2023 10:49
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 15:23
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 23:10
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 23:26
Suspensão do Prazo
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14/12/2022 02:36
Suspensão do Prazo
-
25/10/2022 21:19
Suspensão do Prazo
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17/12/2021 01:17
Suspensão do Prazo
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01/12/2021 01:50
Suspensão do Prazo
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09/10/2021 02:20
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 21:14
Suspensão do Prazo
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08/08/2021 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/08/2021 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2021 10:31
Remetido ao DJE
-
28/07/2021 18:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/07/2021 18:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/07/2021 18:03
Conclusos para decisão
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28/07/2021 13:58
Petição Juntada
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25/04/2021 06:31
Suspensão do Prazo
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17/02/2021 21:46
Suspensão do Prazo
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23/12/2020 23:07
Suspensão do Prazo
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25/10/2020 15:33
Suspensão do Prazo
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04/07/2020 22:24
Suspensão do Prazo
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07/06/2020 23:53
Suspensão do Prazo
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10/05/2020 20:41
Suspensão do Prazo
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19/04/2020 01:42
Suspensão do Prazo
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24/01/2020 02:52
Suspensão do Prazo
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05/11/2019 23:44
Suspensão do Prazo
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04/09/2019 16:10
Arquivado Provisoriamente
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04/09/2019 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2019 11:02
Remetido ao DJE
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29/08/2019 13:31
Decisão
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29/08/2019 10:08
Conclusos para decisão
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15/08/2019 11:12
Petição Juntada
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31/07/2019 16:15
AR Positivo Juntado
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04/04/2017 12:06
Carta de Citação Expedida
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27/01/2017 06:37
Petição Juntada
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19/12/2016 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2016 14:10
Remetido ao DJE
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05/12/2016 19:04
Proferido Despacho
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05/12/2016 11:49
Conclusos para decisão
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05/12/2016 11:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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