TJSP - 1007222-68.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007222-68.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Mdi Nasbe Incorporações Spe Ltda -
Vistos. 1.
Em virtude do endereço do executado estar localizado em condomínio edilício, reputo válida a sua citação (fl. 53), tendo em vista o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 2.
Certificado o decurso do prazo às fls. 54.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG) Processo 1007222-68.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mrv Mdi Nasbe Incorporações Spe Ltda -
Vistos.
Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 13/05/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1007222-68.2025.8.26.0020, à 3ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, em que são partes: parte autora/exequente - MRV MDI NASBE INCORPORAÇÕES SPE LTDA, CNPJ 13.***.***/0001-16, e parte ré/executado - ANIBAL PAIXÃO ALMEIDA, CPF *12.***.*85-78, cujo valor da causa é: R$ 80.698,10 (OITENTA MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias. 2.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 3.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 4.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 5.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
14/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:20
Expedição de Carta.
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13/05/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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