TJSP - 0005118-06.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:04
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
05/06/2025 16:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Isadora Gabriele da Silva (OAB 482737/SP) Processo 0005118-06.2024.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação São Bento de Ensino - Uniara -
Vistos.
Trata-se de execução com bloqueio de valores e respectiva defesa, com argumento no sentido de que atingiu valor irrisório.
Assegurou-se o contraditório, e a credora silenciou (pág. 91).
De fato, não há argumentos que possam justificar o não acolhimento da defesa.
Por sua vez, a ausência de manifestação da credora, revela desinteresse na manutenção do bloqueio.
O valor da dívida, em março passado, encerrava o valor de R$47.755,07.
Foram bloqueados R$105,25, sequer suficientes para suportar com as custas da execução (art. 836, do CPC), pouco mais que o parâmetro normalmente adotado pelo Juízo para liberação de valores bloqueados, de R$100,00.
Valores bloqueados até esse limite são liberados automaticamente e diretamente pelo cartório, independentemente de pronunciamento judicial.
Nestes termos, portanto, o bloqueio deverá ser liberado em favor da parte devedora.
Providencie-se o necessário.
Manifeste-se a parte exequente em quinze dias.
No caso de pretender diligências que dependam de recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que as providenciou, bem como anexar cálculo atualizado.
No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos.
Int. -
14/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
14/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:26
Ato ordinatório
-
04/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:03
Ato ordinatório
-
18/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 20:16
Ato ordinatório
-
11/02/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
-
02/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:00
Determinada a Expedição de Edital
-
17/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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