TJSP - 1001465-14.2019.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacques Gassmann Junior (OAB 83944/SP), Luiz Fernando da Costa Paes (OAB 487316/SP) Processo 1001465-14.2019.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jacques Gassmann Imóveis S/s Ltda. - Reqda: Maria Jucilene Silva -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Jucilene Silva, alegando, em suma, obscuridade na sentença de fls. 124-128.
Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito.
Não prosperam as alegações carreadas pela parte embargante, não havendo obscuridade na sentença embargada, sendo flagrante o propósito infringente destes embargos, vez que, na realidade, pretende o embargante a reforma da sentença.
Com o devido respeito às considerações da parte embargante, a sentença é clara com relação à fixação da taxa de ocupação, fixando percentual, base de cálculo, data de início e de fim da incidência.
Houve o devido enfrentamento das questões invocadas, sendo que a obscuridade apontada não se relaciona com o dispositivo da sentença, mas comparação realizada entre a sentença e a forma que a embargante interpreta a legislação aplicável.
De fato, os embargos não constituem via adequada para manifestação de inconformismo com o decidido, devendo a parte se socorrer das medidas recursais próprias.
Consoante dispõe o Art. 1.026 do Código de Processo Civil, "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".
Assim, com a publicação desta decisão, fica reaberto o prazo para interposição de eventuais outros recursos.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Cumpra-se a sentença de fls. 124-128.
Intime-se. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:00
Julgada Procedente a Ação
-
28/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 09:56
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 20:00
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
21/02/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 13:35
Decisão
-
21/01/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2021 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2021 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 17:11
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 11:09
Recebida a Petição Inicial
-
03/03/2021 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2020 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2020 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 17:13
Expedição de Mandado.
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13/04/2020 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2020 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2020 12:32
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2020 17:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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