TJSP - 1128348-10.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Marcondes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:43
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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17/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1128348-10.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Apelado: Marcos Cruz Inez - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s).
Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Fabíola Soares de Sousa (OAB: 175839/SP) - Adriana Pereira Dias (OAB: 167277/SP) - Valdenice de Sousa Fernandes Almeida (OAB: 158681/SP) - Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) - 4º andar -
20/08/2025 14:32
Prazo
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20/08/2025 14:32
Prazo
-
20/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:03
Vista (Contrarrazões)
-
20/08/2025 14:03
Vista (Contrarrazões)
-
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
14/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:00
Prazo
-
23/07/2025 20:31
Unificação Pai
-
23/07/2025 20:28
Unificação Pai
-
23/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:04
Julgado virtualmente
-
17/07/2025 10:04
Julgado virtualmente
-
07/07/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:13
Subprocesso Cadastrado
-
07/07/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:09
Subprocesso Cadastrado
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 17:16
Prazo
-
23/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1128348-10.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Apelado: Marcos Cruz Inez - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso da ré Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda. e deram parcial provimento ao recurso da ré Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATOS.
COMPRA E VENDA.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
RESTITUIÇÃO.
CONTRATOS COLIGADOS. 1.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR (I) SE A COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA É RESCINDÍVEL; (II) O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS AO CRÉDITO DO AUTOR. 3.
RESOLUÇÃO POSSÍVEL, DADA A COLIGAÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. 4.
COLIGAÇÃO CONTRATUAL QUE TEVE POR FINALIDADE IMPEDIR A RESOLUÇÃO DA COMPRA E VENDA POR INICIATIVA DO ADQUIRENTE.
EXPEDIENTE INADMISSÍVEL. 5.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DOS DIREITOS DO CONTRATO DE COMPRA VENDA QUE NÃO IMPEDE A RESOLUÇÃO. 6.
CONTRATO RESOLVIDO POR CULPA DO ADQUIRENTE.
CRÉDITO DO AUTOR QUE DEVE SER ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DOS DESEMBOLSOS E JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO. 7.
RECURSO DA RÉ MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DESPROVIDO, PROVIDO EM PARTE O RECURSO DA RÉ PICK MONEY COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabíola Soares de Sousa (OAB: 175839/SP) - Adriana Pereira Dias (OAB: 167277/SP) - Valdenice de Sousa Fernandes Almeida (OAB: 158681/SP) - Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) - 4º andar -
12/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 13:18
Acórdão registrado
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12/06/2025 12:14
Julgado virtualmente
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10/06/2025 15:51
Julgamento Virtual Iniciado
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03/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 12:06
Prazo
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19/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1128348-10.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Apelado: Marcos Cruz Inez - Interessado: Bmp Sociedade de Crédito Direto S.a. - Conforme planilha de cálculo de fls. 531 e considerando que o montante recolhido a fls. 471/472 é insuficiente, nos termos do artigo 1007, § 2º do CPC 2015 terá a apelante Momentum Empreendimento Imobiliária Ltda. o prazo de 05 dias para complementar o preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
São Paulo, 13 de maio de 2025.
ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Fabíola Soares de Sousa (OAB: 175839/SP) - Adriana Pereira Dias (OAB: 167277/SP) - Valdenice de Sousa Fernandes Almeida (OAB: 158681/SP) - Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) - 4º andar -
14/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 19:36
Despacho
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 14:05
Prazo - Controle - Intimação JV
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29/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:04
Distribuído por competência exclusiva
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25/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/04/2025 14:01
Processo Cadastrado
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23/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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23/04/2025 14:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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