TJSP - 1003561-03.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:00
Ato ordinatório
-
19/11/2024 01:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 19:37
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2024 00:48
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:41
Ato ordinatório
-
13/03/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 10:55
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 03:05
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 10:13
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 08:58
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cardoso Lopes (OAB 310235/SP) Processo 1003561-03.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Alvarenga - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; residência própria em bairro da região central da comarca e (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cardoso Lopes (OAB 310235/SP) Processo 1003561-03.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Alvarenga -
Vistos.
Em 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDE o pólo ativo a PETIÇÃO INICIAL (art. 321 do CPC): para recolher as custas devidas ou, requerendo expressamente a Justiça Gratuita, comprovar pelos meios legais a hipossuficiência/miserabilidade jurídica (declaração de pobreza etc.).
Int. -
21/08/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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