TJSP - 1001845-13.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/05/2025 14:47
Petição Juntada
-
19/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP) Processo 1001845-13.2025.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Jlc Empreendimentos e Locações Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) por Oficial de Justiça, valendo cópia deste como mandado, para o pagamento, em 15 dias, da quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários de advogado da parte autora no correspondente a 5% do valor atribuído à causa, hipótese em que, pago o débito no prazo legal, ficará(ão) desobrigado(a)(s) das custas processuais.
A citação deverá se dar, conforme o caso: i) no mesmo endereço inicialmente informado; ou ii) em eventual novo endereço fornecido pela parte autora, com a sua anotação no sistema informatizado.
O(a)(s) réu(ré)(s) poderá(ão), dentro do mesmo prazo legal de 15 dias, interpor embargos independente de prévia segurança do juízo ou de pagamento.
No prazo para pagamento ou interposição de embargos, reconhecendo o débito cobrado e comprovando o depósito de 30% do total, acrescido da honorária do patrono do autor, poderá(ão) o(a)(s) réu(ré)(s) requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, sucessivas e consecutivas, sem prejuízo dos encargos moratórios vincendos.
O não pagamento do débito, a ausência de oferta de parcelamento ou a não interposição dos embargos implicará em preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, prosseguindo-se em execução de sentença.
Expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se.
Ressalvada hipótese de gratuidade e para os casos em que não constar desde já o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, deverá a parte exequente providenciá-lo, do que fica aqui intimada, prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Int. -
13/05/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:53
Remetido ao DJE
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12/05/2025 22:30
Determinada a citação
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12/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:47
Petição Juntada
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09/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 08:00
AR Positivo Juntado
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19/03/2025 08:48
Certidão Juntada
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17/03/2025 13:53
Carta de Citação Expedida
-
17/03/2025 13:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/03/2025 12:58
Petição Juntada
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12/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:47
Remetido ao DJE
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11/03/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:45
Remetido ao DJE
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27/02/2025 21:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 16:53
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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