TJSP - 1007861-30.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Henrique da Silva Alves (OAB 373095/SP) Processo 1007861-30.2025.8.26.0071 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Cibele Lizzabello Nieto -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 104-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, incluído pela Lei 14.181, de 1º de julho de 2021, intime-se a autora e cite-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação tele-presencial designada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bauru-CEJUSC em 25 de junho de 2025, às 16h15min (página 229). 2.
Apresentem as partes, no prazo comum de até cinco dias úteis antes da realização do ato mencionado no item anterior (CPC/15, art. 218, § 1º), endereço de correio eletrônico (e-mail) e telefone fixou ou móvel celular com DDD da autora, advogados e prepostos, sob as penas da lei. 3.
Nos termos do § 2º do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, advirto que "O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória".
Observe-se. 4.
Cumprido o item 2, certificado nos autos, encaminhe-se com urgência os autos digitais ao CEJUSC, a fim de que providencie o que for necessário à criação de ambiente virtual para a realização do ato e "intimação/convite" das pessoas que dele deverão participar. 5.
Nos termos da primeira parte do § 5º da Resolução nº 809/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mesmo prazo de que trata o item 2, deposite a parte ré a verba destinada aos honorários do conciliador, em conformidade com a certidão de página 92, igualmente sob as penas da lei. 6.
Como a autora é beneficiária da gratuidade da justiça (páginas 88/89, item 2), fica dispensada do recolhimento de 50% da verba honorária do conciliador.
Observe-se também. 7.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, cumpra a parte autora, se o caso, o caput do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor, do mesmo modo sob as penas da lei.
Intime-se. -
15/05/2025 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 04:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
08/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/05/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça
-
07/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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