TJSP - 0001187-26.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Marega Martins (OAB 13691/SC) Processo 0001187-26.2025.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Winterhalter Brasil Comércio de Lava Louças e Sistemas de Lavagem Industrial -
Vistos.
Reintegre-se o exequente na posse dos bens móveis, acessórios e produtos químicos, descritos na inicial, com uso de força policial, se extremante necessário for.
No mais, intime-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia apontada na exordial, acrescida de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, sob pena de não o fazendo incidirem multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, previstos no artigo 523, §1ª, do NCPC, bem como de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem a integral satisfação do crédito da parte credora.
Cientifique-se que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes art. 525 do NCPC.
Não havendo pagamento voluntário, recolha o exequente (se o caso) as taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.438/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, para pesquisas junto aos Sistemas Informatizados à disposição do Juízo.
Após certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, se requerido, e mediante o recolhimento das respectivas taxas, fica autorizada a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, como mandado, que deverá ser instruído com cópia da petição inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
14/05/2025 00:22
Remetido ao DJE
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13/05/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:42
Petição Juntada
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23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:59
Petição Juntada
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27/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:05
Remetido ao DJE
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26/03/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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