TJSP - 1534273-15.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1534273-15.2024.8.26.0090 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Jrbe Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que, nas contrarrazões, o executado/excipiente suscita fato novo, qual seja, a perda superveniente do interesse recursal do exequente/excepto, tendo em vista que, nos autos do Proc. nº 1010605-52.2025.8.26.0053, há decisão determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário cobrado nesta ação de execução, inclusive com o pagamento/depósito do montante (fls. 109/111).
Sendo assim, em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa, fica prejudicado, por ora, o julgamento do recurso de apelação.
Portanto, ad cautelam, concedo o prazo legal para manifestação do apelante acerca do fato novo suscitado pelo apelado.
Int. e Cumpra-se. - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Christian Kondo Otsuji (OAB: 163987/SP) (Procurador) - Rafael Macedo Correa (OAB: 312668/SP) - 1º andar -
07/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:13
Recebido o recurso
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24/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Macedo Correa (OAB 312668/SP) Processo 1534273-15.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Jrbe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante do exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade e o faço para JULGAR EXTINTA a Execução Fiscal (art. 487, II, do CPC).
Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo no piso legal do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
Custas na forma da lei.
P.I.C. -
13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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24/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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22/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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17/02/2025 12:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/02/2025 07:57
Suspensão do Prazo
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29/11/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:47
Expedição de Carta.
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14/11/2024 16:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
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24/10/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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