TJSP - 1030142-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Dayrell Neiva (OAB 72093/MG) Processo 1030142-87.2025.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Pozzi de Miranda Representação Eireli ME -
Vistos.
Fls. 52/53: Compulsando os autos, verifico que os peticionários de fl. 52 constam como outorgados na procuração de fl. 09, onde inexiste a assinatura da outorgante.
Conforme deliberado à fl. 39, uma procuração sem a assinatura da parte outorgante é juridicamente ineficaz, não produzindo qualquer efeito válido no processo.
Assim, não há que se falar em renúncia válida se a procuração for juridicamente ineficaz, pois o advogado não possui mandato para representar o outorgante.
A presente renúncia não tem efeito jurídico, porque os peticionários não possuem poderes para renunciar.
No mais, a parte autora está devidamente representada pelos patronos de fls. 41 e 45, conforme fl. 39.
Por fim, aguarde-se pela citação e intimação da parte requerida.
Após a publicação desta decisão, exclua-se do cadastro do sistema SAJ os advogados peticionários de fls. 52.
Int. -
14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 17:26
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 09:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000402-75.2025.8.26.0491
Sidmarcia Barreto da Silva
Diana de Oliveira Marcon
Advogado: Thamires Mauri Juliao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 00:25
Processo nº 1063411-20.2025.8.26.0100
Marciel Aroldo Ferreira
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Antonio Marcos Archanjo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 18:07
Processo nº 1003458-85.2025.8.26.0566
Wilson Eugenio
Banco Daycoval S/A
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 23:05
Processo nº 1002657-43.2023.8.26.0372
Raizen Energia S.A
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavia Scarpinella Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 17:34
Processo nº 0003061-44.2025.8.26.0016
Nelo Manfredini Neto
Banco Bradesco S/A
Advogado: Edileide Lima Soares Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 12:02