TJSP - 1006292-62.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Carmen Silvia Ribeiro Reis Vieira (OAB 142207/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP) Processo 1006292-62.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Germano Aleixo Filho - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Para fins da extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, informe a parte autora se concorda com o cumprimento informado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, será presumida a satisfação da obrigação, com a consequente extinção e arquivamento definitivo do processo.
Intime-se. -
21/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Carmen Silvia Ribeiro Reis Vieira (OAB 142207/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP) Processo 1006292-62.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Germano Aleixo Filho - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.
Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.
P.I.C. -
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:35
Ato ordinatório
-
20/03/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 12:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 10:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:32
Ato ordinatório
-
09/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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