TJSP - 0001725-06.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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12/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Ribeiro Magri (OAB 300546/SP) Processo 0001725-06.2025.8.26.0048 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Milene Enie Tagomore Fabricio -
Vistos.
Razão assiste à parte exequente.
O presente Cumprimento de Sentença se processará nos termos da Lei 12.153/09 e Provimento 2203/2014 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, observando-se, no que couber, o art. 52 da Lei 9099/95.
Após o regular processamento e condenação da Fazenda Pública, apurou a parte credora (art. 534, CPC) que o valor devido é de R$ 46.002,57 - QUARENTA E SEIS MIL E DOIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS, conforme planilha nos autos.
Isto posto, nos termos do artigo 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, se querendo, apresentar Embargos à Execução.
Anoto que o prazo para apresentar manifestação, será computado de acordo com o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da E.
Presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça, (DJE de 21/03/18, p. 7/8, edição 2540) e nos termos do artigo 12-A da Lei 9.099/95.
Int. -
15/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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12/05/2025 21:29
Conclusos para despacho
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07/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 22:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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