TJSP - 1002860-68.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:40
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 06:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 06:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 14:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Aparecido Rocha Pinto (OAB 300763/SP), Ivan Marcos da Silva (OAB 305039/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1002860-68.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zilda Braz Gimenes Perez - Reqdo: Aasap - Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) declarar ainexigibilidadedos descontos realizados na aposentadoria da parte autora, (ii) condenar a ré à devolução, em dobro, das contribuições descontadas do benefício previdenciário da parte autora, incluindo as que se operarem no curso da lide, com correção monetária de acordo com a Nova Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais, elaborada pelo E.
TJSP, adequada nos termos da Lei n. 14.905/2024, desde o desconto de cada parcela, e juros de mora, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024, contados desde a citação (art. 405, Código Civil); e (iii) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ), acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
Sucumbente, nos termos da Súmula 326/STJ, condeno a parte ré ao pagamento de custas e despesas do processo, e, por força do disposto no art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC, considerando ser exíguo o valor da condenação que serviria de base à estimativa da verba, condeno a parte ré ao pagamento da verba honorária que fixo em 3.000,00 corrigida.
Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente demanda e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.C. -
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:02
Julgada Procedente a Ação
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07/05/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:49
Expedição de Carta.
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25/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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