TJSP - 1015987-28.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1015987-28.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cesar Martins da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário cumulada com pedidos de repetição em dobro do indébito e de comprovação do depósito do valor financiado pelo banco réu.
Em consulta ao SAJ, verificou-se ter a mesma autora distribuído, entre os dias 12.07.2024 a 13.05.2025, 15 (quinze) ações semelhantes em face de diversas instituições financeiras, muitas, inclusive, em face do mesmo réu, havendo indícios de litigância predatória.
Assim, no prazo de 15 dias, promova a parte autora a emenda à inicial para: 1) Apresentar procuração judicial com poderes específicos à propositura da presente ação, devendo o instrumento conter assinatura com firma reconhecida ou assinatura eletrônica certificada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pela MP n° 2.200-2/01, conforme os Enunciados nº 4 e 5 publicados no DJE de 19.06.2024; 2) Apresentar declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada e acompanhada de última declaração de Imposto de Renda, extratos bancários recentes de todas as contas bancárias ativas da parte, cópias das últimas faturas de cartão de cartão de crédito e comprovação dos valores recebidos a título de salários/benefícios previdenciários, nos termos do Enunciado nº 2 publicado no DJE de 19.06.2024; 3) Apresentar cópia do contrato objeto do pedido revisional, por ser documento essencial ao conhecimento da lide e por serem diversos os meios de obtenção deste documento, nos termos do Enunciado nº 9 publicado no DJE de 19.06.2024; 4) Informar a existência de todas as ações já ajuizadas em face do mesmo réu e comprovar a distinção destas demandas em relação à pretensão inicial.
Em caso de pedidos conexos ou de contratos sucessivos, deverá ao autor indicar o juízo prevento, comprovando a data e horário da respectiva distribuição; reunir, na demanda mais antiga, todos os pedidos e requerer a extinção dos demais feitos, nos termos dos Enunciados nº 6 e 17 publicados no DJE de 19.06.2024; 5) Cumprir o disposto no art. 330, §2º, do Código de Processo Civil, discriminando dentre as obrigações contratuais aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. 6) Fls. 39/ss: Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de suspensão, no prazo de 15 dias.
O descumprimento no todo ou em parte da presente decisão ensejará o indeferimento da petição inicial.
Ficam a parte e advogados advertidos de que a inveracidade das informações declaradas nos autos configurará litigância de má-fé.
Fica o patrono do autor advertido a classificar adequadamente a petição como EMENDA À INICIAL, a fim de permitir adequada identificação pelo sistema e acelerar a apreciação judicial.
Int.. -
15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:34
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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