TJSP - 1001855-49.2019.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia de Araújo Pelucio (OAB 389722/SP), Julio Eleuterio Silva (OAB 413253/SP) Processo 1001855-49.2019.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo José Maria da Silva -
Vistos.
O perito estimou seus honorários em R$ 5.000,00 com base na tabela do IBAPE, alegando que o valor de R$ 400,00 não cobriria os custos e trabalhos da perícia (fls. 501/570).
Por seu turno, o INSS impugnou a estimativa, fazendo menção aos valores da tabela padronizada constante da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, recentemente alterada pela RESOLUÇÃO CJF N. 937, de 22 de janeiro de 2025.
Confira-se a tabela atual: Com efeito, mister que os honorários sejam fixados de acordo com a Resolução correlata, não se aplicando ao caso a tabela do IBAPE.
Entretanto, o valor máximo de R$ 362,00 revela-se, de fato, muito aquém da justa remuneração do perito.
Assim, a Resolução prevê o seguinte: "Art. 28.
A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25. § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) III - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) V - o tempo de duração de audiência em que realizada atividade de perito, intérprete ou tradutor; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) VI - realização de perícia em mais de uma localidade; (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019)" Considerando as especificidades do caso, a sabe: (i) houve recusa de outros auxiliares do juízo; (ii) há necessidade de deslocamento do perito em mais de uma localidade; (iii) o tempo a ser dispensado para estudo do processo com mais de 500 laudas, reputo devidamente fundamentada a fixação dos honorários periciais no máximo permitido na Resolução, qual seja, em R$ 1.806,00 (hum mil e oitenta e seis reais).
Intime-se o perito e as partes acerca da presente.
Estabilizada a decisão, intime-se o expert a dar início as trabalhos.
Int. -
15/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 11:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
23/05/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:15
Nomeado Perito
-
19/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 21:56
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:55
Ato ordinatório
-
05/03/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:28
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 14:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2022 14:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:53
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 15:53
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 15:52
Expedição de Ofício.
-
22/05/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 16:42
Juntada de Ofício
-
28/04/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 20:58
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 20:58
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 20:58
Expedição de Ofício.
-
24/10/2021 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2021 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 06:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 10:25
Ato ordinatório
-
19/08/2021 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2021 10:18
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2021 02:21
Suspensão do Prazo
-
10/09/2020 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2020 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 18:00
Decisão
-
06/08/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 12:22
Ato ordinatório
-
17/07/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 18:17
Expedição de Ofício.
-
16/07/2020 18:16
Expedição de Ofício.
-
16/07/2020 18:16
Expedição de Ofício.
-
16/07/2020 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 17:15
Decisão
-
03/02/2020 16:01
Conclusos para julgamento
-
03/02/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 06:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 10:07
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
22/11/2019 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 17:57
Decisão
-
12/11/2019 11:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 10:21
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 19:33
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2019 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2019 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2019 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2019 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2019 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 18:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/09/2019 09:36
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 08/10/2024 17:55