TJSP - 1007481-15.2024.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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23/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007481-15.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Flávio Rogério de Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica a parte requerida intimada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões de apelação. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Daniel Lucena de Oliveira (OAB 327661/SP) Processo 1007481-15.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávio Rogério de Oliveira - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a restituir, de forma simples, os valores pagos pelo autor a título de avaliação do bem, além dos respectivos reflexos (juros remuneratórios e demais encargos), autorizada a compensação caso haja saldo devedor remanescente do contrato.
Sucumbente na maior parte dos pedidos, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a condição suspensiva decorrente do benefício da justiça gratuita concedido.
A condenação da sucumbência somente poderá ser executada se o réu demonstrar, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado desta, a inexistência da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao autor, extinguindo-se, passado esse prazo, essa obrigação do beneficiário (CPC, art. 98, § 3º).
Adotadas as providências de praxe, arquive-se.
P.I.C -
13/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
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24/02/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 07:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
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10/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 09:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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