TJSP - 1000787-22.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF) Processo 1000787-22.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Devanilda Aparecida de Melo - Reqdo: Banco Safra S/A -
Vistos.
Ciência do v.
Acórdão prolatado nos autos.
Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprirem espontaneamente a decisão judicial.
Em caso de interposição de cumprimento de sentença, os interessados deverão inaugurar o cumprimento de sentença em meio eletrônico, por meio de petição intermediária por dependência aos autos principais, nos termos do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - (NSCGJ).
Com efeito, o pedido deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC).
Nesse passo, o requerimento deverá observar o comunicado CG nº 1789/2017, anexando-se os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: "petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva".
Em remate, nos termos do Art. 177 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, aguarde-se por 30 dias.
Decorrido o prazo e certificado o pagamento das custas, taxas judiciárias e despesas processuais, nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2024 04:53
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:26
Expedição de Carta.
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05/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 16:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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14/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 09:48
Conclusos para decisão
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20/03/2024 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2024 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/02/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2024 11:56
Decisão Determinação
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01/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
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31/01/2024 21:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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