TJSP - 1000467-15.2024.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000467-15.2024.8.26.0456 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirapozinho - Apelante: I.
V. (Justiça Gratuita) - Apelada: D.
A.
T. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Deram provimento parcial ao recurso, na parte conhecida.
V.U. - DIREITO DE FAMÍLIA.
APELAÇÃO.
ALIMENTOS GRAVÍDICOS.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 1/3 DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS COMO ALIMENTOS À MENOR A.L.T., ALÉM DE CONCEDER GUARDA UNILATERAL À REQUERENTE E REGULAMENTAR VISITAS.
O APELANTE ALEGA NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA E PLEITEIA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS E GUARDA COMPARTILHADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA E (II) ANALISAR A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS EM RAZÃO DE OUTRA FILHA MENOR E DESEMPREGO DO ALIMENTANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
REJEITA-SE A ALEGAÇÃO DE NULIDADE, POIS AS AÇÕES DE ALIMENTOS NÃO SE SUBMETEM ESTRITAMENTE AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO, SENDO O PEDIDO MERAMENTE ESTIMATIVO.4.
O PEDIDO DE FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA NÃO É CONHECIDO ANTE A INOVAÇÃO RECURSAL.5.
OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS CONFORME AS NECESSIDADES DO RECLAMANTE E OS RECURSOS DO ALIMENTANTE.
CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE OUTRA FILHA, JUSTIFICA-SE A REDUÇÃO DA PENSÃO PARA 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, MANTIDA A PENSÃO DE 1/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Ferreira dos Santos Polegatto (OAB: 263927/SP) - Andressa Rangel Dinallo (OAB: 432026/SP) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Ferreira dos Santos Polegatto (OAB 263927/SP), Andressa Rangel Dinallo (OAB 432026/SP) Processo 1000467-15.2024.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D.
A.
T. - Reqdo: I.
V. -
Vistos.
Abra-se vista dos autos ao MP, na forma do art. 179, do CPC.
Com a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos.
Int. -
04/09/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/08/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/08/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2024 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 18:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 22:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 10:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/06/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2024 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 17:02
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2024 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 11:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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