TJSP - 0000695-79.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
06/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Deperon de Macedo (OAB 184618/SP), Clovis Moraes Borges (OAB 223239/SP), Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP), Eliana das Graças Ribeiro Taira (OAB 487624/SP) Processo 0000695-79.2025.8.26.0453 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Eliana das Graças Ribeiro Taira, Eliana das Graças Ribeiro Taira - Exectdo: Alves & Rigobelo Ltda-me -
Vistos.
Considerando que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita ao autor nos autos principais, estendo tais benefícios para estes autos e, em razão disso, deixo de aplicar as alterações realizadas na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança das custas no âmbito do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alterações estas decorrentes da Lei Estadual nº 17.785/2023, que foram divulgadas por meio do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Em que pese a parte autora já tenha interposto recurso de apelação (fls. 481/488 dos autos principais), verifica-se que ainda encontra-se em aberto o prazo para interposição de recursos pela parte ré, o que pode ocorrer ou não, e ainda, esses poderão ou não ser deferidos com efeito suspensivo.
Desse modo, aguarde-se o prazo para interposição de recursos de ambas as partes.
Decorrido o prazo (item 03), tornem conclusos.
Intime-se. -
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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