TJSP - 1004973-07.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Fabio Aparecido Alberto (OAB 274052/SP) Processo 1004973-07.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Shirley Aparecida C.
Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017.
Ressalto que, conforme consta no art. 526 do CPC, vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, calcule a serventia o valor da taxa judiciária referente às custas iniciais, com base no §5º do art. 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo ("Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores").
Após, intime-se a parte vencida, na pessoa de seu advogado, para recolher as custas iniciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia ou caso o devedor não possua advogado cadastrado nos autos, intime-se a parte devedora pessoalmente para recolher as custas devidas, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Se não recolhidas, fica desde já deferida a expedição de certidão de inscrição do débito na dívida ativa.
Intime-se. -
14/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:57
Ato ordinatório
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13/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/12/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:19
Julgada Procedente a Ação
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01/11/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:52
Ato ordinatório
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28/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2024 16:42
Nomeado Perito
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19/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
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16/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Réplica
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25/01/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 11:46
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
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22/01/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 04:06
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:43
Expedição de Carta.
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07/12/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 12:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/12/2023 09:41
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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