TJSP - 1013038-62.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Vieira Junior (OAB 219193/SP), ROBSON APARECIDO MIQUETI (OAB 143236/MG), Watison Frank Vieira (OAB 147271/MG), Lucas Antônio Cecílio Silva (OAB 112193/MG) Processo 1013038-62.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wscilly Valdemar Brandão - Reqdo: George Alves do Nascimento - 1 - Inicialmente, para análise do pedido de concessão dos dos benefícios da gratuidade da justiça em se tratando de pessoa natural, concedo à(s) parte(s) requerida(s) o prazo de quinze dias para colacionar(em) aos autos a prova da pobreza na acepção legal do termo a fim de ter deferido benefício da assistência judiciária gratuita, por meio da juntada aos autos das cópias de seus dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore, de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos, cópias dos extratos bancários de sua titularidade, dos últimos dois meses, cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses e, por fim, certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN-SP. 2 - No mais, arguiu(ram) em preliminares matéria(s) do art. 337, do Código de Processo Civil; e/ou juntou(aram) documentos além de documentos pessoais de identificação, declaração de pobreza, comprovante de residência, ou aqueles iguais aos que já estão acostados à inicial ou à emenda; e/ou alegou(aram) no mérito, fato(s) impeditivo(s), modificativo(s) ou extintivo(s) do direito invocado pela(s) parte(s) requerente(s).
Em quinze dias, diga(m), pois, a(s) parte(s) requerente(s) a respeito. 3 - No mesmo prazo, considerando o disposto no art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 4 - Por fim, sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para designação de audiência de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
15/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2024 04:32
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 09:32
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 17:38
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 13:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 09:34
Expedição de Alvará.
-
19/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:29
Mudança de Magistrado
-
02/04/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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