TJSP - 0000160-26.2024.8.26.0247
1ª instância - Vara Unica de Ilhabela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Fernandes de Jesus Santos (OAB 354729/SP), Evandro Lima Pedrosa (OAB 384044/SP) Processo 0000160-26.2024.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alex Moura da Silva - Exectdo: E.r.de.o.rocha Veículos Eireli-me -
Vistos.
Fls. 33/34: Indefiro o pedido de despersonalização da executada para que seja incluída na execução a sócia e representante legal da pessoa jurídica, Junia Raise Feliciano Mendes.
Isso porque a executada E.R. de O Rocha Veículos foi inicialmente constituída como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
O regime jurídico da EIRELI era de separação patrimonial entre a empresa individual e seu representante legal, pois detinha personalidade jurídica própria.
Após a vigência do art. 41 Lei nº 14.195/2021, as EIRELIs foram ex lege transformadas em sociedades limitadas unipessoais, mantido o regime jurídico de separação patrimonial e atribuição de personalidade jurídica própria.
Destarte, para se alcançar o patrimônio do titular ou sócio da sociedade limitada unipessoal executada, necessário se faz o cumprimento dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica em incidente próprio, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC.
No mais, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a), conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso.
Intime-se. -
29/08/2024 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2024 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2024 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 15:52
Protocolizada Petição
-
27/06/2024 15:51
Protocolizada Petição
-
17/05/2024 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2024 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 13:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/03/2024 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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